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O mercado imobiliário não se resume a corretores de imóveis. Dentro do setor, existem diversos outros profissionais e empresas. E é fundamental você saber a função de cada uma delas. Por exemplo, você sabe qual é a diferença entre construtora e incorporadora?

Ter essa resposta na ponta da língua é fundamental. Vai que um cliente faça essa pergunta para você durante uma visita ou mesmo pelo chat online do seu site? O corretor de imóveis que explicar a diferença entre construtora e incorporadora mostra-se um profissional muito bem preparado.

Mas ninguém nasce sabendo. Aliás, como os termos são bem parecidos, é natural acabarmos confundindo os dois. Nesse sentido, elaboramos uns tópicos que vão sanar essa dúvida. Abaixo, confira qual é a diferença entre construtora e incorporadora:

O que a incorporada faz?

Por trás de uma construção de um novo empreendimento, existe um longo processo de estudo, realizado essencialmente pela incorporadora. Primeiramente, a empresa identifica a necessidade de um novo edifício residencial em determinada região.

Junto com a participação da comunidade, profissionais do ramo imobiliário, a incorporadora estuda a viabilidade do projeto e começa a desenhá-lo, indicando quantos metros quadrados de área útil, número de dormitórios e de vagas que o imóvel terá, bem como o valor médio de cada unidade. Na sequência, ela adquire o terreno.

Quais são as responsabilidades da incorporadora?

Podemos resumir que a incorporadora é a empresa que cuida de todo projeto do empreendimento, desde a identificação de oportunidades até as vendas das unidades. A incorporadora é, ainda, responsável pelos contratos. Caso haja um descumprimento neles, os clientes devem cobrar respostas da incorporadora.

Normalmente, enquanto o imóvel ainda está na planta, as incorporadoras contratam imobiliárias e corretores de imóveis autônomos para iniciarem a comercialização das unidades. Se uma incorporadora contratar seus serviços, vale a pena realizar uma consulta em seu CRM imobiliário. Provavelmente, você encontrará clientes com o perfil que se enquadrem deste novo imóvel.

Aqui, pode ser tanto um interessado em comprar um imóvel para morar quanto um investidor. Enfim, não perca a oportunidade de anunciar logo para quem você já conhece.

O que a construtora faz?

Basicamente, a construtora é a empresa que executa as obras civis do edifício. Ela participa de todo processo de construção, do primeiro ao último tijolo. Isso inclui a contratação de mão de obra, máquinas e tecnologia construtiva.

Nesse sentido, a incorporadora contrata uma construtora para tocar a parte civil do projeto de um empreendimento. Ou seja, a construtora só entra em cena após a incorporadora cuidar de todo processo burocrático e estratégico do projeto.

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Quais são as responsabilidades da construtora?

São de responsabilidade da construtora a entrega da obra dentro do prazo acordado e deixar o empreendimento sem nenhum problema físico, como rachaduras,

Vale destacar, também, que entram nas obrigações da construtora a segurança dos operários para evitar acidentes e o pagamento de impostos sobre a mão de obra.

Construtora e incorporadora: a mesma empresa

Além de os termos serem parecidos, muitas pessoas não sabem a diferença entre construtora e incorporadora porque, em muitas oportunidades, a mesma empresa assume os dois papéis. Isso deve estar bem claro no contrato social. Aliás, empresas de grande porte do setor de construção costumam fazer isso mesmo.

O lado positivo é que, como a incorporadora que trata diretamente com os clientes também é a construtora, ela sabe mantê-los bem informados quanto ao andamento das obras, por exemplo. Isso torna o processo de negociação mais confortável.