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A quantidade de documentos que um corretor precisa conhecer é impressionante. Toda operação de compra, venda, locação possui diversos documentos que devem ser assinados ou analisados. No artigo de hoje vamos tratar de um documento muito importante em situações de locação de imóveis. Este documento é o laudo de vistoria de imóvel, portanto, se você quer saber mais sobre o mesmo, basta seguir lendo este artigo.

O que é o laudo de vistoria de imóvel?

O laudo de vistoria de imóvel é um documento que serve para indicar as condições de um imóvel no momento da locação. Todos os detalhes de um imóvel são avaliados: a situação do piso, paredes, cômodos, portas, janelas, pias e até mesmo torneiras. Todo defeito encontrado é listado no laudo e é com este documento que pode-se comparar a situação do imóvel no futuro.

Por este motivo, o laudo de vistoria de imóvel é extremamente importante para garantir a segurança de inquilinos e locatários. Os inquilinos podem pedir que se liste todos os defeitos e problemas já encontrados no imóvel no momento da locação. Ou seja, se existe algum vidro trincado nas janelas, torneiras ou maçanetas com defeito, tudo estará registrado.

E, no momento em que se entrega o imóvel, o inquilino não será responsável pelo pagamento de nenhum problema que foi identificado já no momento da confecção do laudo. Mas este documento também é essencial para o proprietário. Afinal de contas é com ele que o mesmo poderá determinar quais danos deverão ser reparados no momento da entrega do imóvel.

laudo de vistoria de imóvel documento

Como é a confecção de um laudo de vistoria?

O laudo de vistoria de imóvel é feito, preferencialmente, em um momento em que tanto o proprietário, quanto o inquilino estão presentes no imóvel. Neste momento fotos são tiradas registrando a condição do imóvel. Assim, se existe um vidro de alguma janela trincado, deve-se registrar tal situação em uma fotografia.

Em geral recomenda-se especial atenção nos seguintes itens:

-Portas e janelas: trincas em vidros, problemas nas fechaduras, metais danificados.

-Paredes e teto: estado geral da pintura, presença de mofo e umidade (pode indicar problema hidráulico, muitas vezes sério). Trincas podem indicar problemas estruturais.

-Piso: existem cerâmicas ou peças trincadas? Qual a condição de conservação?

-Instalações elétricas: Todas as tomadas e interruptores estão funcionando devidamente? Existe algum indício de problema nas instalações elétricas?

-Instalações hidráulicas: Existe algum vazamento de fácil identificação? Existe alguma torneira ou válvula hidráulica com defeito?

Ao fim da vistoria presencial, elabora-se um documento, comumente feito pelo corretor responsável. Neste documento tudo que foi observado durante a vistoria é registrado, incluindo fotografias. As assinaturas do inquilino, proprietário, fiador e testemunhas são recolhidas uma vez que o documento é finalizado.

Por fim é válido lembrar que, de acordo com a lei, como veremos a seguir, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que recebeu. Mas deteriorações decorrentes de seu uso normal são aceitáveis. Logo, nem todo defeito que aparecer no imóvel será responsabilidade do inquilino. Desde que tal problema tenha acontecido durante o uso normal do imóvel.

O laudo de vistoria de imóvel é obrigatório por lei?

Esta dúvida é bem relevante, vamos ver o que a lei do inquilinato diz sobre o tema.

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Art. 23. O locatário é obrigado a:

II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

laudo de vistoria de imóvel lei

Ou seja, percebe-se que a lei do inquilinato não exige que o laudo de vistoria de imóveis seja confeccionado sempre. Na verdade, a obrigatoriedade se dá apenas se o locatário requisitar tal documento. Mas isso não significa que este documento deva ser negligenciado. Devido à sua importância em possíveis futuras disputas jurídicas, é sempre recomendável que o corretor, locado e locatário trabalhem com este documento.

Vistoria em compra e venda de imóveis, existe?

Sim e não, a verdade é que o laudo de vistoria de imóvel é mais adequado para situações de locação. Isso devido à natureza do documento. No entanto, podemos afirmar que existem sim vistorias que deverão ser feitas no fim de uma negociação de compra e venda. O objetivo destas vistorias será diferente, com o foco em garantir que promessas feitas no contrato em termos de acabamentos, e outros aspectos construtivos sejam cumpridos.

Logo, é adequado que o corretor leve o cliente ao imóvel antes da entrega das chaves. Principalmente nos casos em que o imóvel é comprado em construção ou ainda na planta. Neste momento o cliente verificará possíveis brindes prometidos no momento da assinatura do contrato. Além de checar detalhes do acabamento (cores e materiais) e aspectos básicos sempre que possível, como instalações elétricas.

laudo de vistoria de imóvel chaves

Só é importante reforçar que esta vistoria deve ser feita antes da assinatura dos documentos finais e entrega das chaves. Uma vez que o cliente recebe as chaves e assina os documentos referentes ao mesmo, torna-se notoriamente mais difícil exigir os itens prometidos e não entregues.

Como lidar com tantos documentos?

Ontem falamos sobre o termo de visita de imóvel e hoje estamos falando do laudo de vistoria do imóvel. E sabemos que estes são apenas alguns dos documentos que um corretor precisa conhecer. Existem dezenas de documentos importantes, sendo que alguns são essenciais para a conclusão de uma compra e venda de imóvel.

Uma das melhores maneiras de lidar com tantos contratos é, novamente, contar com um bom gerador de contratos. A plataforma do ville Imob possui um gerador de contratos deste tipo que permite uma economia formidável de tempo. Além disso a plataforma conta com uma série de recursos essenciais para o corretor moderno. Faça hoje mesmo o teste grátis!