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Toda a profissão tem alguma tarefa mais desagradável. E a história não é diferente no mercado imobiliário. Uma das situações mais delicadas para o corretor de imóveis é a execução de uma ação de despejo.

Quando você faz a mediação de um acordo de locação de imóveis, nem passa pela sua cabeça que ela pode acabar em litígio. Mas, às vezes, as condições acabam levando a esse desfecho. Trata-se de uma situação que exige extremo cuidado e atenção para ser realizada.

Pensando nisso, vamos trazer aqui tudo que você precisa saber sobre ação de despejo, direitos e deveres das partes envolvidas (inquilino e proprietário) e, claro, como o corretor deve agir nessa situação.

Sobre a ação de despejo

Prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a ação de despejo sofreu alterações em 2009 com o objetivo de  desburocratizar o seu processo e, assim, deixá-lo mais rápido.

sobre a ação de despejo

A ação de despejo é requerida judicialmente pelo proprietário que loca seu imóvel e pode ser solicitada por diversas razões de níveis diferentes. Entre elas, podemos destacar:

  • não pagamento do aluguel;
  • desocupação da casa ou apartamento para que o dono possa usá-la novamente;
  • quando o proprietário não deseja renovar o contrato com o locatário;
  • quando há infração de alguma cláusula contratual;
  • quando o locatário falece e outros moradores que não são seus dependentes permanecem no imóvel.

Prazos e condições de cada motivo

É importante para o corretor saber que, dependendo da razão, é preciso cumprir alguns ritos e ficar atento aos prazos para recorrer à ação de despejo. Por exemplo, em casos de conflito e desacordo, a ação de despejo deve ser o último dos recursos, após  já terem sido feitas tentativas de acordos amigáveis. Iniciativa que deve ser mediada pela imobiliária e pelo corretor.

ação de despejo prazos e condições

Além disso, é preciso ficar atento aos prazos. Para começar, o proprietário não pode exigir uma saída repentinamente. No caso de pedido para saída do inquilino para uso do local, é preciso considerar se o contrato tem prazo preestabelecido de validade e o locatário deve ser notificado com 30 dias de antecedência, no mínimo. Já nas ações motivadas por descumprimento contratual, a notificação é dispensável, apesar de importante.

Passos para dar início à ação de despejo

Quando as negociações amigáveis não surtem efeito, o locador deve contratar um advogado civil para entrar com a ação de despejo. A princípio, a garantia do pagamento deve ser feita com a quantia de depósito referente à caução – um valor de precaução pago no fechamento do contrato que corresponde a três vezes o custo do aluguel. Acolhido o pedido, o juiz expede um mandato decretando a desocupação do imóvel em 15 dias ou 30 dias (quando existe garantia).

Os direitos e deveres do inquilino

O inquilino tem até 15 dias para recorrer ou cumprir o que é devido, dependendo do que tiver em questão. No caso de valores atrasado, este prazo é estipulado para que sejam quitadas as dívidas, além de multas, penalidades estabelecidas em contrato, juros, custos processuais e advocatícios do locador.

ação de despejo direitos e deveres

Por outro lado, o prazo de 15 dias é estipulado para que o inquilino contrate um advogado, conteste o processo e apresente provas em sua defesa. Quando não houver contestação, o locatário tem o direito de apresentar uma proposta de resolução ou quitação compatível com a sua situação financeira.

Sem uma resolução satisfatória para ambas as partes, o inquilino deve deixar o imóvel em até 30 dias, a partir da data da notificação. Todos esses detalhes são relevantes e o corretor deve preservar que eles sejam respeitados, sempre deixando os envolvidos bem informados.

O despejo de fato

Na efetivação da ação de despejo, o corretor de imóveis precisa ficar atento ao processo. Para que ela seja realizada, é preciso estar com a liminar em mãos. Assim que tudo for feito, é importante realizar uma vistoria no imóvel para assegurar ao proprietário, o maior interessado, que tudo está certo e evitar problemas futuros.

O que o corretor deve fazer para evitar novas ações de despejo

É a locação de imóveis que promove o maior giro de negócios dentro de uma imobiliária. Por essa razão, aprender com situações de conflito é uma oportunidade para evitar que esse tipo de situação se repita.

Aqui, vale ressaltar que o trabalho do corretor de imóveis não termina quando o contrato de locação imobiliária é fechado. O bom profissional faz a administração ao longo do contrato vigente. Para evitar quaisquer conflitos, é muito importante que você avise as duas partes quanto ao reajuste do aluguel com antecedência, por exemplo. Dessa forma, eles podem se programar financeiramente para essa mudança.

ação de despejo papel do corretor

Para saber o momento certo de entrar em contato com seus clientes, acompanhe todas as suas negociações em seu CRM Imobiliário. Nele, você tem acesso a todas as informações de seus clientes e imóveis.

Quando você mantém das duas partes bem informadas, diminui o risco de conflitos e, por consequência, de uma ação de despejo. Lembre-se disso e bons negócios!