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Você sabe como funciona o Imposto de Renda sobre a venda de imóveis? Então não deixe de acompanhar o nosso artigo de hoje. Uma vez que é essencial que você compreenda o funcionamento deste Imposto, a fim de sempre manter os seus negócios em dia.

Porém, sabemos o quão complicado pode ser o entendimento de todos os pontos envolvidos neste processo. E para te ajudar, elaboramos um guia completo com todas as informações importantes sobre este assunto.

Acompanhe a seguir e saiba tudo o que você precisa compreender sobre o Imposto de Renda sobre a venda de imóveis. Com informações tanto para corretores, quanto para quem quiser vender o seu próprio imóvel.

É preciso pagar Imposto de Renda sobre todo ganho de capital com imóvel?

Vale salientarmos que nem sempre o ganho de capital com imóvel necessariamente resultará no Imposto de Renda a pagar. Uma vez que existem algumas possibilidades de isenção quanto a isso. Veja a seguir quais são:

  • O ganho que é apurado na alienação de imóveis que tenham sido adquiridos até 1969.
  • O ganho que fora auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, em um prazo de até 180 dias contados da celebração do contrato de fato, aplique o valor que fora recebido na aquisição de imóveis residenciais que estejam localizados no Brasil. Sem se esquecer que a aplicação parcial do valor desencadeia a tributação do ganho de modo proporcional ao valor que não fora aplicado. E ainda, o contribuinte só poderá usufruir deste benefício uma única vez a cada cinco anos.
  • Quando a alienação ocorre por um valor igual ou inferior a R$440.00,00, como único bem imóvel que o titular possui individualmente, ou em condomínio, desde que não tenha sido efetuada, no período dos cinco anos anteriores, outra alienação a qualquer título.

imposto de renda sobre a venda de imóveis

É possível ter desconto no valor do Imposto?

Sim, desde que o contribuinte fique mais tempo com o imóvel. Isto é, imóveis que foram adquiridos até o ano de 1969, por exemplo, ficarão isentos do pagamento do imposto.

Você pode, inclusive, fazer este cálculo gratuitamente no próprio aplicativo da Receita Federal.  Assim, ao fazer a sua declaração o contribuinte em questão deverá importar no programa da declaração o cálculo que fora feito no outro aplicativo.

Como declarar o lucro na venda de um imóvel?

Para saber como funciona imposto de renda sobre a venda de imóveis, primeiramente é preciso diferenciar a declaração de um corretor contratado de um corretor autônomo. Veja a seguir:

Corretor contratado por uma imobiliária

No caso do corretor de imóveis contratado, cuja fonte pagadora é proveniente de uma pessoa jurídica – ou seja, a imobiliária –, necessariamente deverá informar o montante total de seus ganhos. Para isso, deverá preencher uma ficha chamada “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”.

Dessa maneira, o profissional corretor deverá solicitar à sua empresa um documento chamado “Informe de Rendimentos”, para que, a partir da mesma, seja possível preparar a sua declaração de Imposto de Renda.

É imprescindível destacarmos também que os gestores das imobiliárias deverão ficar atentos quanto aos prazos de entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, o DIMOB. Uma vez que há uma variância de um ano para o outro, e a entrega é obrigatória.

Nesta declaração deverão constar informações acerca de toda a movimentação recebida ao longo de um ano. Nestas informações, as comissões em transações imobiliárias deverão estar presentes.

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Corretor autônomo

Quando o profissional um corretor é autônomo e realiza serviços de corretagem dos imóveis por conta própria, o mesmo deverá verificar – assim como ocorre com qualquer empresário, de qualquer segmento – os valores já tributados, os conhecidos “pró-labore”, consultando se há alguma distribuição de lucros, e se o mesmo está isento da tributação.

Porém, vale salientarmos que o mesmo ainda deverá verificar se houve quaisquer tipos de transações em sua pessoa física também. Pois neste caso em específico, de PF, qualquer indivíduo que tenha recebido quaisquer rendimentos tributáveis com valores superiores a R$28.559,00 ou rendimentos não tributáveis que sejam superiores a R$40.000,00 deverão, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda.

Como funciona o desconto simplificado?

No caso de optar pelo desconto do tipo simplificado, como contribuinte, o valor máximo que pode ser utilizado pelo corretor corresponde a 20% de todo o valor total dos rendimentos tributáveis que foram declarados em seu Imposto de Renda. Substituindo, dessa forma, deduções previstas na legislação tributária.

Vale destacarmos que o desconto estará limitado ao valor de R$15.880,90 e esta opção simplificada é vedada na hipótese de o contribuinte ter a tentativa de compensar qualquer tipo de prejuízo em outras atividades. Isto é, imposto pago em transações financeiras no exterior ou em atividade de cunho rural.

Como funciona o desconto completo?

Em contrapartida, o corretor que obteve gastos superiores com algum dependente ou até mesmo com saúde, por exemplo, poderá optar pela declaração com desconto completo.

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Despesas com ensino infantil, médio, superior ou técnico têm o valor de dedução limitado de até R$3.375,83 na declaração do Imposto. Enquanto que as despesas relacionadas com saúde e medicina não apresentam um limite máximo para que seja feita a dedução.

Documentação necessária para declarar Imposto de Renda sobre a venda de imóveis

Os principais documentos são os informes de rendimentos referentes aos pagamentos recebidos, às instituições bancárias e quaisquer outras rendas recebidas no decorrer do ano base. Além de, obviamente, aos rendimentos que são provenientes das vendas de imóveis.

Todavia, o corretor de imóveis precisará apresentar a seguinte documentação:

  • Comprovantes de bens e direitos;
  • Comprovantes de dívidas e ônus;
  • Controle e compra de venda de ações;
  • Doações e pagamentos;
  • Dados pessoais gerais: nome completo; grau de parentesco dos seus dependentes, com suas respectivas datas de nascimento; endereço completo e atualizado do contribuinte; cópia da última declaração de Imposto de Renda e a atividade profissional exercida pelo contribuinte.

Saber como funciona o imposto de renda sobre a venda de imóveis é mais simples do que parece, não é mesmo? Comece a preparar toda a sua documentação e mantenha-se sempre em dia com o “leão” da Receita Federal.

Como deve ser feito o pagamento do Imposto de Renda?

Se estiver na condição de contribuinte, o corretor terá um imposto a pagar, em sua declaração. Este valor poderá ser dividido em até oito cotas, que são mensais e não podem ser inferior a R$50,00. Dessa maneira, corretores que tiverem o imposto em um valor inferior a R$100,00, por exemplo, deverão pagar o mesmo em uma cota única.

Esta primeira cota, ou em alguns casos a cota única, deverá ser paga até dia 28 de abril de 2019. Quando houver o parcelamento, as demais cotas poderão ser pagas até o último dia útil de cada um dos meses restantes. Mas, neste segundo caso haverá o acréscimo de juros, que estará de acordo com a taxa Selic do momento.

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Como é calculado o imposto de renda de um imóvel?

Até aqui você já pôde aprender muito sobre como funciona o imposto de renda sobre a venda de imóveis. Porém, talvez você ainda tenha questionamentos quanto ao cálculo que é feito do mesmo. Continue acompanhando o nosso artigo para saber mais.

Para saber como é calculado o imposto de renda de um imóvel, é imprescindível que se utilize o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o conhecido GCap. Este programa deve ser utilizado referente ao ano da alienação para o recolhimento do Imposto de Renda dos ganhos de capital que sejam provenientes da venda de imóveis.

Nesta plataforma o corretor poderá preencher com todos os dados da transação, como destacamos a seguir:

  • Tipo do imóvel;
  • Tipo da transação (como venda, por exemplo);
  • A data da venda;
  • A data da aquisição;
  • O valor da alienação;
  • Se a contribuição foi feita à vista ou a prazo;
  • Se ocorreram reformas ou se houveram benefícios no imóvel;

Dependendo destas informações que forem utilizadas para preencher no sistema, a plataforma poderá solicitar mais informações e valores, para que possa realizar o cálculo do imposto.

A partir do preenchimento com todos os dados corretos, automaticamente o programa fará a emissão da conhecida DARF – Documento de Arrecadação das Receitas Federais. Neste documento estará destacado o valor do Imposto de Renda sobre a venda do imóvel em questão, que poderá ser pago em quaisquer instituições bancárias.

Consequência no atraso da entrega da declaração

Sabemos que independente da área profissional, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de fato, é obrigada a pagar o imposto de renda sobre a venda de imóveis. Dessa forma, existem diversas exigências e regras que precisam ser respeitadas para evitar dores de cabeça mais tarde.

Dessa maneira, o corretor – seja ele autônomo ou não – deverá entregar a sua declaração do Imposto de Renda completa e preenchida até o prazo estipulado pela Receita Federal. Caso contrário, ele estará sujeito a pagar uma multa pelo atraso.

Esta multa também conta com algumas regrinhas para ser calculada. Abaixo explicamos em detalhes:

  • Se houver imposto devido, a multa corresponderá a 1% à fração de atraso, ou então, ao mês calendário, que seja incidente sobre o imposto em questão, mesmo quando o valor tenha sido integralmente pago – Mínimo de R$165,74 e o máximo será de 20% de todo o valor do imposto devido.

Portanto, é essencial que você se atente ao prazo da entrega da Declaração, a fim de evitar o pagamento desta penalização.

Vale salientarmos ainda que a declaração do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis pode ser entregue pela internet. Dessa maneira, o processo se torna ainda mais simples e facilitado.

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Para isso, você poderá utilizar o programa de transmissão da própria Receita Federal, o chamado “Receitanet”. Ou ainda: poderá fazer a sua declaração a partir do aplicativo da Receita Federal, chamado “IRPF”. E assim, finalizará o processo diretamente na palma da sua mão.

Organize-se e mantenha tudo em dia

Agora que você já sabe como funciona imposto de renda sobre a venda de imóveis, é hora de organizar toda a sua documentação para manter este pagamento em dia. Assim você manterá tudo sempre dentro do esperado, mantendo o equilíbrio financeiro pessoal e profissional.

Porém, sabemos o quão difícil pode ser fazer o acompanhamento constante de nossas finanças, principalmente quando somos corretores autônomos, não é mesmo? A gestão financeira pode ser um pouco complicada, mas com o auxílio de algumas ferramentas e Softwares é possível manter tudo em seu devido lugar.

E é claro que nós da Ville Imob não poderíamos deixar de lhe apresentar a solução perfeita para este caso. Pois sabemos o quanto é necessário manter tudo dentro de um acompanhamento interessante, a fim de promover uma saúde para o seu negócio.

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A organização sempre será o segredo para o sucesso. Acredite.