Durante o processo de locação imobiliária, compete ao corretor criar uma relação tranquila entre locador e locatário. Para tanto, é fundamental que o profissional saiba quais são os principais direitos do inquilino – e suas obrigações também, claro. Aliás, a divisão de responsabilidades deve constar no contrato firmado em cartório para trazer mais segurança jurídica à relação.
Quem deve arcar com as despesas de uma nova obra do condomínio? E a troca da fiação elétrica do apartamento, de quem é a responsabilidade? O proprietário pode vender o imóvel quando quiser? Para responder a essas e a outras perguntas, é preciso recorrer à Lei do Inquilinato ou Lei de Locação. É nela que estão descritos os principais direitos do inquilino.
Pensando em facilitar a sua vida, selecionamos alguns dos direitos do locatário que você deve saber na ponta da sua língua. Afinal, se algum cliente te perguntar isso pessoalmente ou pelo chat do seu site, é preciso responder rapidamente para ganhar credibilidade. Confira abaixo:
Vistoria do imóvel
Antes de receber as chaves, o inquilino deve providenciar a vistoria do imóvel para saber se ele se encontra em plenas condições: sem vazamentos, rachaduras e problemas na fiação, por exemplo. Aliás, esse processo também é muito útil ao proprietário, uma vez que ele também deve receber o imóvel de volta nas mesmas condições em que entregou.
De tão importante, essa etapa deve gerar um laudo marcando todos os detalhes sobre o estado do imóvel na data em que a inspeção foi feita.
Isenção do pagamento de despesas extraordinárias
Está na Lei: o inquilino é obrigado a arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio. Isso inclui, contas de água e luz; pagamento de salários e encargos trabalhistas dos funcionários do prédio; pequenos reparos nas áreas comuns; manutenção dos equipamentos, entre outras.
Por outro lado, quando se tratam de obras que mexem com a estrutura do prédio, pinturas na fachada, decoração e paisagismo nas dependências comuns, a responsabilidade de pagamento se transfere ao proprietário. Nessas condições, o inquilino está isento.
Permanência no imóvel
Caso o inquilino deseje sair do imóvel antes do término do contrato, ele precisa pagar uma multa ao proprietário previamente acordada. Agora, o proprietário só pode solicitar a retomada do imóvel após o término do contrato. Em outras palavras, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o último dia – claro, desde que pague tudo em dia.
Preferência de compra
Durante a vigência do contrato de locação, o dono do imóvel pode colocá-lo à venda a qualquer momento. Para não pegar o locatário de surpresa, ele tem o direito de saber com antecedência a oferta de venda do imóvel. Não só isso: um dos principais direitos do inquilino é a preferência de compra nesse caso.
A partir do momento do comunicado, apenas o inquilino tem a possibilidade de comprar o imóvel dentro do prazo de 30 dias. Caso ele não se manifeste interesse na compra, qualquer pessoa pode fazê-la.
Vale destacar, também, que quando o locador solicita a desocupação do imóvel, o inquilino deve ser logo comunicado. Como direito, ele tem um prazo de 90 dias para deixar a propriedade. É um tempo considerável para procurar um novo imóvel para alugar.
Sublocação do imóvel
O tema é polêmico, mas a lei é clara: a partir do momento em que o dono do imóvel concorda com a sublocação do imóvel, essa possibilidade se torna um direito do inquilino. Ou seja, o inquilino pode alugar a propriedade para outra pessoa, caso isso esteja expresso no contrato da locação.
Agora que já sabe quais são os principais direitos do inquilino – e do proprietário –, você tem todas as condições de prestar um ótimo atendimento e, assim, fechar bastante contratos de locação. Para tanto, não deixe de investir em uma plataforma imobiliária para alavancar suas ações de marketing.
O ville Imob, por exemplo, tem uma série de recursos que facilitam a vida do corretor de imóveis em diversos momentos. Aqui, podemos destacar o CRM imobiliário, as ferramentas de integração social e de portais e os diversos templates para a criação de sites imobiliários.
Bons negócios!