Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de qualquer bem de fabricação nacional ou importado, ou ainda serviços.
É possível comprar: Veículos automotores, Embarcações, Aeronaves, Imóveis e serviços nas áreas de saúde, educação, turismo, etc.
Utilizando o valor do bem contratado, atualizado pela tabela do fabricante ou índice na data da assembléia, acrescidos das taxas previstas no plano, dividindo pelo número de parcelas escolhidas pelo consorciado.
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para que sejam efetuadas ofertas de lances, comunicação de resultados de sorteios e acompanhamento do andamento do grupo.
Todos os meses em cada grupo, havendo saldo em caixa, será sorteado um consorciado. A realização do sorteio será feita pela extração da loteria federal, em data determinada, e o consorciado concorrerá com o número da sua cota.
O lance funciona como um leilão. Em assembléia, os consorciados interessados, fazem ofertas de antecipação de parcelas. A maior, ou maiores, serão contempladas, de acordo com o saldo de caixa, abreviando assim o tempo de recebimento do bem.
A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e o valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. Cada grupo recebe um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, cuja informação será dada ao consorciado no ato da adesão ao grupo.
É o número que identifica o consorciado no grupo e a parte que cabe a cada consorciado.
A Unifisa não comercializa cotas já contempladas. Somente através do sorteio ou lance é possível obter a contemplação. Eventualmente, algum cliente contemplado poderá se interessar pela venda da sua cota. Para segurança do comprador, a transferência somente deverá ser feita na sede da administradora, com a presença do comprador, do vendedor e um representante da administradora.
O vencimento será sempre em data anterior ao da assembleia, informado mensalmente ao consorciado no boleto de pagamento.
O percentual da taxa de administração varia de acordo com o tipo de bem e o prazo escolhido, mas em média cobra-se 0,20% ao mês.
A administradora faz o agrupamento das cotas, e assim que o grupo reunir saldo suficiente para entrega, por sorteio, do bem de maior valor, será marcada a assembleia inaugural.
Caso a administradora possua um grupo já formado (em andamento) e que tenha vaga, é possível.
Em caso de sinistro, o seguro cobrirá toda a dívida e entregará o bem livre para os familiares.
O regulamento é feito de acordo com a lei do Sistema de Consórcio de nº 11.795/2008, e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, que fiscaliza o funcionamento do setor.
Clique para conhecer o conteúdo da nova lei de Consórcio.
Perante o Banco Central e a regulamentaçao do setor, todos são iguais. O que diferencia uma adminstradora da outra é a qualidade na prestação de serviços, principalmente na contemplação. A Unifisa é especialista em consórcio.
Ele é o percentual, incluso na parcela, depositado em uma conta particular do grupo para cobrir inadimplência, e cujo saldo não utilizado será devolvido no final do grupo com reajuste.
É o momento mágico do sistema. É quando o consorciado, por sorteio ou lance, adquire o direito de comprar o bem contratado.
É preciso comprovar rendimento mensal igual a 4 vezes o valor da parcela, não ter nenhuma pendência financeira, ficha limpa, cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
Após a entrega da documentaçao e aprovação do cadastro, a compra do bem pode ser feita de imediato.
Quando contemplado o consorciado poderá utilizar o crédito a que tem direito para comprar o bem indicado no contrato ou outro, desde que pertencente à mesma classe. É possível adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, sendo o consorciado responsável pelo pagamento da diferença de preço, se houver.
É convocada uma assembleia geral extraordinária, onde será dado aos consorciados não contemplados o direito de escolha de um novo bem similar. Os consorciados contemplados com um bem que foi retirado de fabricação permanecerão pagando o valor anterior, sendo suas prestações atualizadas somente quando houver alteração no preço do novo bem.
Não. Caso o consorciado escolha um bem de menor valor, o que restar poderá ser usado para o seguro do carro, acessórios ou para abater parcelas, ficando à critério da administradora a decisão. Sempre será liberado o valor total do crédito e o consorciado escolhe o que fazer, comprovando o valor da diferença através de nota fiscal.
A cobertura de lances deve ocorrer em um prazo de 48 horas após a data da assembleia. O pagamento deve ser realizado via boleto bancário, transferência eletrônica ou diretamente na administradora.
Após a contemplação o valor do crédito será aplicado financeiramente até a compra do bem, que renderá juros de mercado até o encerramento do grupo, prazo máximo para retirada.
As parcelas apenas terão reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.
Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, sua cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso. Caso já tenha sido contemplado, o pagamento é obrigatório.
Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio. Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia. A operação sempre será feita com anuência da administradora.
A alienação é uma das garantias que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue fica alienado até a quitação total, o que impede a comercialização, exceto a transferência com a dívida.
Quando a cota estiver quitada, quando houver transferência do bem com a dívida ou ainda quando houver substituição da garantia.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, através de boleto, depósito identificado, transferência eletrônica, débito automático ou na sede da administradora.
Não, em alguns planos há a antecipação da taxa de administração que será descontada da taxa de administração total.
Serão entregues mensalmente um bem por sorteio, por grupo, e por lance tantos bens quanto o saldo de caixa do grupo possa contemplar.
Sim, mas para isso é necessário procurar a administradora que fará o cálculo do saldo devedor, que deverá ser quitado para viabilizar a continuidade da cota. É interesse do Consórcio Nacional Unifisa que seus clientes cheguem até o final do consórcio e atinjam seus objetivos.
Apenas se já estiver com o bem, caso contrário a cota será cancelada e o valor pago será restituído quando contemplado por sorteio ou no encerramento do grupo, sendo corrigido e atualizado, descontada a taxa de administração e multas contratuais.
No consórcio de imóveis, diferentemente dos outros bens, o consorciado escolhe um crédito que será atualizado anualmente pelo índice setorial INCC-FGV (Índice Nacional do Custo da Construção). O funcionamento de sorteios e lances obedecem as mesmas regras dos demais seguimentos. Na contemplação, com o crédito, é possível comprar imóvel residencial, comercial, industrial ou rural. Também é possível optar pela aquisição de um terreno para posterior construção.
Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições:
a) Como lance;
b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido;
c) Como quitação total da dívida do consórcio;
d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais.
Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
O reajuste será realizado anualmente com base no Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) do período, tendo como data base de reajuste o mês de aniversário de constituição do grupo.
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como orgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.
Sim, é possível fazer um consórcio para quitar um financiamento imobiliário. Após a contemplação, a administradora quita a divida junto a financeira. Após esta quitação, o consorciado passa a pagar apenas as parcelas do consórcio, sem a cobrança de juros, somente uma pequena taxa de administração.
Para acessar informações sobre sua cota, preencha os dados: