Sabia que pode refinanciar imóvel quitado? O Refinanciamento ou Home Equity é destinado a clientes Pessoa Física e consiste na liberação de crédito tendo como garantia da operação imóvel de propriedade do cliente
O empréstimo com imóvel em garantia, sem destinação específica, pode ser usada para diversos fins, dentre os quais:
- Investimento em educação (própria ou dos filhos);
- Aquisição de outro imóvel, para realizar uma reforma ou para mobiliar a própria casa;
- Realizar uma viagem em família, com amigos ou sozinho;
- Realizar uma festa de casamento;
- Empreender, reformar seu escritório ou consultório, realizar um novo negócio, conquistar clientes, ganhar mercado, fechar negócios;
- Reorganizar as finanças, concentrando as dívidas em um único pagamento;
- Entre outros.
O melhor de tudo é poder fazer isso usufruindo do imóvel sem se desfazer do mesmo!
Ao usar o imóvel como garantia para a tomada de crédito, as instituições financeiras classificam a carteira como de baixo risco e, por esta razão, oferecem taxas de juros entre 1% a 2,25% ao mês (nas operações pós e prefixadas), o que torna o Refinanciamento (home equity) mais atraente do que outras linhas.
Abaixo segue quadro comparativo para o produto:
Outros diferenciais que devem ser considerados são: limite e quota de financiamento e percentual de comprometimento de renda (até 30%), que varia de acordo com cada instituição financeira.
Na CAIXA, após seis meses da data de contratação, o cliente terá direito a novas liberações de crédito caso não use o valor total aprovado (limitado aos primeiros 5 anos de contrato), é o chamado Limite Global.
O crédito, embora ainda longe de alcançar o número expressivo do crédito consignado ou do crédito imobiliário com recursos do FGTS e SBPE, já está se firmando no portfólio de grandes instituições financeiras.
No fim do ano passado, foram criados novos parâmetros para garantir a liquidez e segurança da operação, devido às novas resoluções do Banco Central. Dessa forma, muitas instituições bancárias reformularam essa linha e a colocaram como um dos produtos que deve ser priorizado na hora da venda.
Esta modalidade de empréstimo como imóvel em garantia é tida como uma tendência natural para esse nicho. Mas vale ressaltar que não se trata de um crédito imobiliário e sim, de um crédito comercial. É uma boa opção para substituir, por exemplo, dívidas elevadas de juros elevados, mas há o contratante deve estar ciente do risco de se perder um imóvel.
Patricia Matayoshi
Especialista em Crédito Imobiliário
Fonte:
CAIXA
ABBC – Valor Econômico
Banco do Brasil, Santander, Itaú e HSBC
OBS.:
A Quota de Financiamento ou LTV – definida como o percentual (%) máximo do valor do imóvel (avaliação) que o Banco financia para este tipo de Refinanciamento está limitada a 60% do valor da avaliação do imóvel, de acordo com a Resolução 4.271 do CMN.
VEJA MAIS:
Elevação do Limite do SFH
Quota de Financiamento
Perguntas e Respostas – Refinanciamento de imóvel
O que é – O refinanciamento de imóvel é uma espécie de empréstimo que tem um imóvel como garantia. É possível obter recursos de até 60% do valor do imóvel, sem precisar se desfazer dele
Como funciona – A oferta de um imóvel como garantia, diminui as taxas cobradas pelos bancos, pois a transação se torna mais segura. É preciso ter imóvel quitado ou em fase de conclusão de financiamento
Quem pode pegar – Qualquer pessoa que possua imóvel nas condições exigidas, com documentação regular comprovada. Boa parte dos bancos, principalmente os privados, só oferece o crédito para clientes de contas premium
Outras vantagens – Crédito é liberado rapidamente e sem burocracias, desde que toda a documentação do imóveis esteja regular; prazo para pagamento flexível, com possibilidade de antecipação das parcelas e de quitação do empréstimo antes do prazo estipulado
Recomendações – Só usar o recurso, caso realmente tenha condições de pagar as parcelas. Usar para substituir alto volume de dívida com juros elevados ou para projetos empresariais
Documentação Necessária
Proprietário e fiador – CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, pacto antenupcial, comprovantes oficiais de domicílio e da circunscrição do imóvel, além de certidão da Receita Federal, no caso de ser empregador
Imóvel – Cópia autenticada da escritura, certidão original de inteiro teor da matrícula e certidão de laudêmio e taxa de ocupação, apenas em caso de imóvel foreiro
Imóvel urbano – IPTU – carnê quitado, do corrente exercício Certidão Negativa de Débito, Impostos e Taxas Municipais – fornecida pela Prefeitura
Imóvel em condomínios – Ata da Assembleia do Condomínio e declaração da inexistência de débitos condominiais
Imóvel rural – Comprovantes de quitação de cadastro e tributos, como CCIR, ITR, CRI e CND. Em alguns casos, a depender da atividade produtiva, também é exigida a Licença Ambiental Única (LAU)
Fonte: A tarde



























