Como fica o reajuste dos contratos de aluguel
Economia & Negócios
02 fevereiro 2015 | 09:35
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que serve de base para os reajustes, acumulou alta de 3,98% nos últimos 12 meses, mas a situação atual do mercado abre espaço para negociação
Ao fim do contrato de aluguel, inquilinos interessados em continuar no imóvel podem se assustar com os novos valores propostos pelos locadores para a renovação, por isso a saída é negociar. A situação favorece a pechincha. O mercado esfriou e há mais oferta de imóveis para locação.
A conservação do imóvel e o pagamento em dia também devem ser usados como argumentos para pedir desconto ao proprietário. Afinal, se o inquilino conserva o imóvel, paga em dia e não reclama por qualquer coisa, o locador deve fazer um esforço para segurá-lo.
Para o proprietário é melhor ter um inquilino que não atrase os pagamentos do que tentar forçar um reajuste e ficar com o imóvel vazio. Os contratos de alugueis são reajustados anualmente com base no IGP-M, mas sempre é possível negociar. A variação acumulada do IGP-M nos 12 meses até janeiro é de 3,98%.
Outra variável que se deve levar em conta é se não tiver certeza de que vai morar no imóvel por 30 meses, mas tiver abertura para assinar um contrato por um período menor.
Se o contrato vencido tiver duração de 30 meses, por exemplo, o aumento no preço pode ultrapassar os 50%. O jeito é fazer uma contraproposta.
Se o locatário continuar morando na residência por mais de 30 dias após o término do contrato sem o locador se manifestar, presume-se que o contrato está prorrogado por tempo indeterminado, mantidas as demais condições.
O inquilino pode ter problemas se não renovar formalmente o acordo, já que o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento, dando apenas um mês para que ele saia.
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