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A Lei 6.530 determina a presença de um profissional capacitado intermediando a transação imobiliária entre proprietário e comprador. Nesse caso, o profissional em questão é um corretor de imóveis com carteirinha do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI) do estado onde ele atua.

Com o processo de profissionalização que o mercado imobiliário sofreu na última década, o corretor de imóveis começou a absorver e a concentrar novas funções. Hoje em dia, além de atender e apresentar os imóveis às visitas, ele ainda faz captações de imóveis e de clientes e cuida de todas as etapas burocrática, deixando escrituras, contratos e certidões em ordem.

Em meio a essa transformação profissional do corretor de imóveis, surgiu a figura do consultor imobiliário. De um modo geral, o consultor imobiliário presta consultoria às imobiliárias, aos corretores e aos investidores, avaliando, de forma mais técnica, o melhor momento para comprar, alugar ou vender um imóvel.

A partir desse momento, podemos dizer que o consultor imobiliário é um corretor de imóveis mais especializado, focado em um determinado assunto. Em resumo, ele busca fazer uma análise muito profunda, ligando a situação econômica como um todo com o mercado de imóveis. Portanto, a sua atuação fica limitada a prestar consultorias, isto é, indicando as melhores condições e oportunidades do mercado imobiliário aos seus clientes.

Por sua vez, o corretor de imóveis precisa se preocupar muito mais com o relacionamento com os clientes, tanto com o proprietário quanto com o comprador. Aqui, essa preocupação com o relacionamento vale na hora de captar clientes, durante a visita e no pós-venda. E, claro, conhecer bastante sobre os documentos, a região em que atua e dos imóveis que comercializa para fazer o melhor atendimento possível.

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Diferenças também no pagamento

Quanto ao pagamento, também há diferenças entre corretor de imóveis e consultor imobiliário. Enquanto o corretor ganha conforme as suas vendas, por meio de comissões (geralmente, 6% em cima do valor do imóvel), o consultor recebe por serviço prestado. Aqui, pode ser por hora de consultoria, dias ou meses, independente dos resultados.

Atenção aos profissionais

Independente como o profissional se apresente, seja como corretor de imóveis ou como consultor imobiliário, é fundamental que ele possua a carteirinha do CRECI. Caso contrário, ele estará atuando de forma ilegal. Aí, você deve denunciá-lo no site do CRECI.