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Atualizado em: 07 de Abril de 2021

Como funciona a ordem de despejo? Esta é uma dúvida que cerca muitas pessoas que pretendem alugar seus imóveis e até mesmo por pessoas que pretendem morar de aluguel. Seja para entender o processo contratual ou por curiosidade, é importante entender que esta ação deve ser feita da maneira correta. E para isso, existem alguns critérios a serem considerados. Acompanhe o texto para entender.

Como funciona a ordem de despejo?

Antes de mais nada, é importante entender que a ordem de despejo é uma ação de última instância. Ou seja, depois que não há mais conversas e acordos entre locador e locatário, a ordem de despejo pode ser solicitada e executada.

Desta forma, existem alguns critérios que devem ser devidamente observados para que tudo ocorra da maneira correta. Neste artigo, você irá entender um pouco sobre cada critério que poderá levar esta manobra a ser executada. Acompanhe.

Como funciona a ordem de despejo

O que poderá causar uma ordem de despejo?

Entre outras coisas, uma ordem de despejo poderá ser executada a partir do momento que há o não cumprimento de determinadas cláusulas no contrato  de aluguel por conta do inquilino. Por exemplo, se o inquilino não pagar o aluguel, ele poderá ser despejado.

No entanto, este não é o único critério, e também, não é simplesmente “mandar” o inquilino sair. Algumas considerações precisam ser observadas e você vai entender um pouco melhor agora.

Rescisão do contrato entre as partes

Este modelo de despejo poderá ser feito de forma mais combinada. Isso quer dizer que o inquilino e o dono do imóvel, poderão fazer um comum acordo para o despejo. Neste caso, fazendo uma rescisão de contrato, o dono do imóvel terá até 6 meses de espera para que o inquilino saia. Caso o inquilino resolva não sair após os 6 meses, ele poderá, então, ser despejado.

Como funciona a ordem de despejo

Com a extinção do contrato de trabalho

Neste caso, podemos fazer uma comparação muito próxima quando a empresa cede itens e objetos ao seu empregado. Ou seja, quando a empresa lhe emprestar um notebook, por exemplo, e você for desligado da mesma, você deverá devolver imediatamente o notebook.

O mesmo servirá caso a empresa lhe conceda moradia de aluguel. Assim sendo, a ordem de despejo poderá ser executada imediatamente após o seu desligamento do trabalho.

Quando o proprietário quiser utilizar o imóvel

O artigo 47, inciso III, da lei do inquilinato, garante ao proprietário do imóvel o direito de pedir uma ordem de despejo para o inquilino, caso ele queira utilizar o imóvel de forma pessoal. Além disso, também poderá solicitar o despejo caso o uso seja para cônjuge ou familiar do ascendente ou descendente do proprietário.

Ou seja, é importante entender que por mais que o proprietário precise conceder privacidade ao inquilino e algumas garantias em lei, quando ele quiser o imóvel de volta para uso, ele poderá solicitar.

Quando terminar o prazo de locação para temporada

Uma ordem de despejo poderá ser efetuada, caso o inquilino não saia do imóvel ao fim do contrato de temporada. Ou seja, se o locatário resolver não sair do imóvel, o dono poderá executar uma ação de despejo para isso.

Caso o locatário venha a falecer

Caso o inquilino venha a falecer, o proprietário do imóvel poderá pedir uma ordem de despejo. A não ser que o locatário deixe algum sucessor legítimo, que é entendido no artigo 11, inciso I, como companheiro, cônjuge ou herdeiro. Veja o artigo completo:

“I – nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.”

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Se a residência precisar de reparos urgentes

Outro motivo muito comum para o proprietário pedir uma ordem de despejo para o inquilino, é quando o imóvel precisar de reparos urgentes. Ou seja, se precisar reformar o imóvel de modo que o inquilino não possa ficar dentro dele, uma ordem de despejo poderá ser executada.

Falta do pagamento do aluguel

Esta, obviamente, é a forma mais comum de o proprietário solicitar uma ordem de despejo em até 15 dias. Além da falta de pagamento do aluguel, outras taxas que não são pagas também podem conciliar o despejo do inquilino, como condomínio.

Como pedir uma ordem de despejo?

Uma das formas mais básicas de pedir uma ordem de despejo, como já falamos, é quando o inquilino atrasar o aluguel. Assim sendo, o inquilino pode ser considerado inadimplente a partir do momento em que atrasar um aluguel. Ou seja, no dia seguinte ao primeiro atraso, o contrato já pode ser quebrado e ele pode ser despejado.

É importante destacar que cada contrato de aluguel é único. Ou seja, antes de levar em consideração uma afirmação padrão, é importante analisar cada cláusula e cada item do que foi acordado entre locador e locatário. Esta é a única forma de ter certeza de quais ações podem ser tomadas.

Como funciona a ordem de despejo

Existe algo que beneficie o locatário para não ser despejado?

Assim como já falamos, cada contrato é único. E o que o locatário poderá fazer, é não simplesmente aceitar a ordem e se defender na justiça. Entretanto, para isso, deverá ter um advogado que entenda da causa e, claro, ter algum fundamento consistente que faça-o não ser despejado.

Caso o aluguel tenha sido pago ou as declarações do proprietário sejam infundadas, o inquilino poderá solicitar uma defesa, agregando provas e argumentos.

Entre outras situações, o inquilino ainda terá um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Além do aluguel, deverão ser pagas as contas ainda em aberto referentes ao imóvel, multas ou penalidades no contrato e custos que o processo da ordem de despejo gerar para o proprietário.

Caso isto tudo seja regularizado, existe a chance do inquilino continuar morando no imóvel de forma correta.

Atente-se as cláusulas e interprete o contrato

Agora que você já entende um pouco como funciona a ordem de despejo, tudo que você pode fazer para adequar a situação ao seu caso, é ler e interpretar o contrato de aluguel. Como falamos, cada caso é um caso, porém, algumas regras são gerais.

Lembrando que é sempre importante a consulta de um advogado especializado na área para, só então, ter certeza das suas ações.

E você, enquanto corretor, precisa ser objetivo e claro na hora de apresentar todos estes pontos para os seus prospectos. Dessa maneira, o CRM imobiliário é uma ótima alternativa de manter um bom relacionamento com o cliente, a fim de sempre gerar mais credibilidade e confiança do mesmo. Saiba mais sobre o CRM imobiliário e conheça a nossa ferramenta específica para este fim.