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De fato, a propaganda é a alma do negócio. E no mercado imobiliário, a história não é diferente. É claro que num mundo conectado, a internet faz parte da estratégia de divulgação de imóveis. No entanto, ela está sendo cada vez mais vigiada, principalmente para evitar irregularidades. Nesse sentido, agora existem regras de divulgação de imóveis.

Vamos conhecer, abaixo, tudo o que mudou. Vale lembrar que a determinação está em vigor desde 2007 e foi determinada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI):

Regras de divulgação para pessoas físicas

1. Não é permitido utilizar o nome fantasia publicamente, salvo a exceção se o seu nome fantasia estiver cadastrado em uma junta comercial.

2. Quando divulgar o imóvel, é obrigado a utilizar as expressões “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”. Gestor e consultor imobiliário e outras expressões semelhantes são opcionais para acompanhar as frases destacadas.

3. Não é permitido usar pseudônimos ou apelidos. Sempre o nome completo. O nome abreviado só é permitido caso o corretor esteja registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

4. Toda divulgação de imóveis feito por pessoa física, é obrigatório que seja acompanhada do número do CRECI. Por exemplo: 123456 CRECI F (F para indicar pessoa física). E nada de diminuir a fonte na hora de colocar o número.

5. Você pode incluir o seu logo ou da sua imobiliária em uma publicação desde que não contenha o seu nome fantasia, ou seja, basta seguir as regras anteriores.

6. Você pode sempre disponibilizar seu e-mail, telefone, endereço e horário de funcionamento.

 

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Regras de divulgação para pessoas jurídicas

Apesar de ter poucas mudanças para quem é pessoa jurídica, é preciso prestar atenção aos detalhes:

1. O nome fantasia deve estar precedido da sigla CRECI, a diferença fica por conta de acrescentar a letra J ao final, indicando que você é uma pessoa jurídica. Exemplo: 123456 CRECI J.

2. Os critérios também são os mesmos na hora de colocar o nome e o número do CRECI, nada de diminuir a fonte.

3. Em momento algum você pode mencionar o seu nome em uma propaganda sem antes estar registrado no Conselho Federal de Corretores. Essa é a regra mais importante para pessoas jurídicas.
A principal lição que se tira de tudo isso é que em momento algum você deve confundir o consumidor, seja sempre franco e não omita nenhuma informação.

E claro, respeite as regras estabelecidas para não sofrer nenhuma punição. Por fim, use as redes sociais e todos os mecanismos que você tem à sua disposição, afinal de contas, os seus clientes estão lá. Dúvidas ou mais esclarecimentos, é recomendado que se informe com o CRECI de seu Estado.

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